Protocolo AND e Universidade do Algarve

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Chamada de trabalhos - Combate de intervenção gráfica ao COVID-19

2020-03-16 15:33:44

No momento em que o mundo e Portugal enfrentam uma situação de enorme exigência, motivada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), queremos mostrar a nossa solidariedade para todos(as) os(as)...

3º EDIÇÃO - PRÉMIOS DE DESIGN AND - 2020

2020-01-27 15:23:56

Os prémios de Design da AND – Associação Nacional de Designers, pretendem distinguir anualmente um conjunto de projetos profissionais nas áreas do design de comunicação, interiores e produto,...

Design: lost in translation?

2019-10-08 23:01:58

Design: lost in translation?

Building-up a shared understanding for Design in public policies.

Workshop | 22 October 2019

 

 

Considerando que: O Governo "aposta na internacionalização da cultura e dos criadores portugueses", dando prioridade ao design, segundo o Orçamento do Estado para de 2014, as duas instituições pretendem estreitar relações de cooperação e intercâmbio nos domínios de atividade a que se dedicam, designadamente:

- Apoiar a Investigação, eventos, exposições, conferências, seminários e workshops na área do design;

- Desenvolver atividades conjuntas nos domínios do fortalecimento do ensino e da formação na área do design;

- Apoiar projetos de investigação e de prestação de serviços à comunidade, de âmbito nacional e internacional na área do design;

- Desempenhar um papel de maior incentivo às criações dos agentes culturais, com a contínua promoção de iniciativas conjuntas na área do design; 

- Contribuir para a defesa e promoção do Design, zelando pela função social, dignidade e prestígio da profissão do designer, promovendo a valorização profissional, científica e artística dos designers;

- Promover ações de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional, com organismos congéneres estrangeiros e internacionais;

- Estabelecer acordos ou protocolos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objetivos afins.

A colaboração abrangida pelo Protocolo será ainda estabelecida caso a caso, através de acordos específicos a celebrar pelas partes, bem como os mecanismos de execução, nomeadamente meios humanos e financeiros.