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Porquê a sua criação?
A introdução dos cursos superiores de design do ensino público em Portugal, aconteceu em 1975/76 na então Escola Superior de Belas Artes de Lisboa (ESBAL). Após cinco anos, foram lançados no mercado de trabalho os primeiros profissionais licenciados em Portugal. Desde então e até à data, os estabelecimentos de ensino superior que facultam formação em design proliferaram, estimando-se que existam cerca de dez mil indivíduos formados ao longo destes 28 anos.

Pelo atrás descrito, seria lícito supor que os designers tivessem reflectido e analisado exaustivamente os condicionalismos próprios da sua actividade. Desse trabalho, aprofundado e discutido, era suposto ter sido encontrado o espírito ético e as condutas deontológicas que consolidassem a existência de uma consciência de classe e uma afirmação da relevância do design no contexto político, social e económico do país. No entanto, o que se constata após cerca de três décadas é que os designers possuem uma mão cheia de nada.

No sentido de inverter este rumo - cuja situação qualificamos de intolerável, menosprezante, atentatória da dignidade, tanto pessoal como profissional, daqueles que investiram numa formação superior, que pugnam, denodadamente por um estatuto consentâneo com a relevância da sua actividade e equiparado ao estatuto dos colegas europeus - um grupo de trabalho sedeado na Guarda, decidiu encetar o processo de criação da Associação Nacional de Designers. Constituída oficialmente por escritura em 13 de Março de 2003, esta associação tem por objectivo:
  1. Defesa do design e dos profissionais de design.
  2. Reconhecimento e institucionalização da profissão.
  3. Defesa e orientação dos profissionais de design, junto das instituições públicas ou privadas, no âmbito da legislação aplicável.

AND - Que futuro?
  1. A existência de vários cursos de design tem resultado na benéfica formação de profissionais mas, também, no aparecimento, no mercado em geral, de uma actividade desprotegida pela total ausência de regulamentação: não só do poder público como profissional (interna).
  2. Parece-nos indiscutível e comummente aceite que a afirmação da relevância do design no contexto político, social e económico depende da obrigatoriedade de integração numa ordem profissional. Esta integração, como sucede em todas as profissões organizadas entre pares, depende necessariamente de:
    1. reconhecer o exclusivo para o exercício da profissão a licenciados e diplomados, artigo 1º dos Estatutos Profissionais;
    2. conceder aos mesmos título profissional como condição desse exercício, artigo 4º al. b) dos Estatutos;
    3. regulamentar e consciencializar para a obrigatoriedade da observância de regras ético/deontológicas, artigos 29º a 34º dos Estatutos;
    4. exercer/submeter os profissionais ao poder disciplinar, artigos 35º a 41º dos Estatutos.
  3. Estes quatro aspectos normativos (explícitos nos Estatutos da AND) constituem as condições necessárias à regulamentação de uma profissão, à obtenção do respeito do poder público e clientes contratantes dos serviços prestados pelos designers. Constituem ainda a base normativa essencial, uma vez atingidos os objectivos supracitados, à criação de uma Ordem Profissional impositiva perante os poderes políticos e públicos com todas as vantagens que todos reconhecem.

Design para os designers.